O décimo terceiro salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, conforme a Constituição Federal. Instituído em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual paga de forma integral ou proporcional, de acordo com o período trabalhado ao longo do ano.
Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral é devido a quem trabalhou durante os 12 meses do ano. Já o valor proporcional considera apenas os meses trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Exemplos práticos
- Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 receberá o 13º integral.
- Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 terá direito a 8/12 avos do valor.
Como funciona o pagamento?
A lei determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com data limite em 30 de novembro. Geralmente corresponde à metade da remuneração do mês anterior.
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, complementando o valor final devido ao trabalhador.
Trabalhadores com remuneração variável
Para profissionais que recebem comissões, adicionais ou salários variáveis, o cálculo tem etapas específicas:
- A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro.
- A segunda parcela corresponde à complementação do valor até 11/12 avos e deve ser depositada até 20 de dezembro.
- Caso ainda existam valores variáveis não apurados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o benefício após o fechamento da folha, considerando a média salarial de todo o ano.
- Esse ajuste final pode ser realizado até 10 de janeiro do ano seguinte.
Exemplos
- Um vendedor que recebe comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.
- Um trabalhador que fez horas extras na última semana do ano também deverá ter o cálculo atualizado.
Direito fundamental do trabalhador
O 13º salário reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
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