A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis, localizado no Recife, está proibido de exigir que suas funcionárias trabalhem vestindo calça legging e camiseta cropped. A decisão foi divulgada na última quarta-feira (12) e tem caráter imediato. O nome do estabelecimento não foi informado.
A sentença é da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, que atendeu a um pedido do sindicato da categoria dos frentistas. A entidade alegou que a exigência das roupas descumpria a convenção coletiva de trabalho e violava a dignidade das funcionárias, submetendo-as a situações de constrangimento e assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o uso de vestimentas curtas e justas em um ambiente predominantemente masculino, como o de um posto de combustíveis, promove a objetificação das mulheres e aumenta o risco de assédio moral e sexual.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, destacou a juíza na sentença.
A magistrada também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho dos frentistas prevê o fornecimento de uniformes adequados pelo empregador. Embora o texto da norma não especifique o modelo, a juíza explicou que ele deve seguir os princípios constitucionais de proteção, segurança e respeito à dignidade do trabalhador.
Com a decisão, o posto terá cinco dias para fornecer, gratuitamente, uniformes adequados às funcionárias — como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão — que garantam conforto, segurança e preservem a integridade das trabalhadoras.
A determinação reforça o papel da Justiça do Trabalho na defesa de condições laborais que respeitem a igualdade de gênero e os direitos fundamentais das mulheres no ambiente profissional.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





