Você recebeu alguma mensagem alarmante sobre a reforma do Código Civil? Cuidado com a desinformação. O Projeto de Lei 4/2025, em análise no Senado Federal, tem sido alvo de fake news que distorcem seu conteúdo. O texto, elaborado por uma comissão de juristas, não cria um novo código, mas atualiza a legislação vigente para refletir mudanças sociais, tecnológicas e jurídicas das últimas duas décadas.
“O objetivo é modernizar o Código Civil, incorporando entendimentos consolidados pela Justiça e trazendo mais segurança jurídica”, explica o jurista Flávio Tartuce, relator-geral da comissão e pós-doutor em Direito Civil.
Direito Civil Digital: herança e bens virtuais
O avanço da tecnologia trouxe novos desafios para o Direito.
A advogada Laura Porto, especialista em Direito Digital, destaca que ainda não há regras claras sobre o que acontece com milhas aéreas, criptomoedas e contas de redes sociais após a morte de uma pessoa.
“Há um universo de bens digitais sem regulamentação. A reforma cria regras para garantir o direito dos herdeiros e a segurança jurídica”, explica.
O texto também propõe normas para plataformas digitais, prevendo proteção de direitos e regras para remoção de conteúdos ofensivos ou que violem a privacidade.
Direito de Família: relações e vínculos socioafetivos
No campo familiar, o projeto formaliza práticas já reconhecidas socialmente.
Entre os pontos, está a regulamentação da reprodução assistida, hoje tratada apenas em resoluções de conselhos profissionais.
A proposta também aborda a parentalidade socioafetiva, estabelecendo critérios para o reconhecimento legal.
“Casamento ou união estável com o pai ou mãe não geram automaticamente vínculo socioafetivo. É necessário comprovar elementos como tratamento, reputação e convivência”, esclarece Tartuce.
Outra fake news circula dizendo que o texto revoga a Lei da Alienação Parental — o que é falso.
O projeto apenas substitui o termo “poder familiar” por “autoridade parental”, sem alterar o conteúdo da lei. A revogação é discutida em outras propostas, como os PLs 642/2024 e 1.372/2023.
Casamento, união estável e divórcio
Também é falsa a informação sobre uma suposta “legalização da união poliafetiva”.
Segundo Tartuce, o texto não reconhece união simultânea, poliamor ou trisal, e reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o casamento e a união estável ocorrem entre duas pessoas, independentemente do gênero.
Outro ponto em debate é o divórcio unilateral, que permitiria a uma das partes solicitar o divórcio diretamente em cartório. O tema ainda está sendo discutido por juristas e pode ser restrito a casos específicos, como violência doméstica.
Direitos dos animais: reconhecimento da senciência
O projeto também propõe reconhecer os animais como seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor e emoção —, criando uma categoria jurídica própria.
Essa medida pode influenciar decisões judiciais sobre guarda de pets em divórcios e casos de maus-tratos.
Os juristas enfatizam que isso não tem relação com boatos sobre “casamento com animais”, uma fake news que circula nas redes sociais.
Tramitação e participação popular
O PL 4/2025 está em análise em uma comissão temporária no Senado, que realizará audiências públicas e poderá receber emendas dos senadores.
A sociedade pode acompanhar e participar do debate de forma interativa pelo Portal e-Cidadania, manifestando apoio, críticas ou sugestões ao texto.
O Senado Federal reforça o convite à população: informe-se por fontes oficiais e verifique antes de compartilhar.
Combater a desinformação é essencial para fortalecer a democracia.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





