O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os principais pontos, o texto garante aos usuários o direito à portabilidade salarial automática, ao débito automático entre bancos, ao acesso a informações claras e à contratação de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos.
De acordo com o projeto, as instituições financeiras não poderão negar pedidos de portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e proventos, salvo em casos devidamente justificados. O prazo máximo para efetuar a transferência será de dois dias úteis após a solicitação.
Débito entre bancos e crédito com juros menores
O texto também permite que clientes quitem empréstimos em um banco com recursos depositados em outro, por meio de débito automático.
Além disso, cria uma nova modalidade de crédito com juros inferiores aos praticados atualmente no mercado. Para aderir a essa linha de financiamento, o cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação do contrato. Também estará sujeito à penhora de parte do salário que exceda o valor de 20 salários mínimos, além de aceitar o recebimento de citações e intimações por e-mail.
As regras dessa nova modalidade ainda serão regulamentadas pelo Banco Central (BC).
Transparência nas taxas de juros
O projeto também reforça a transparência no setor bancário, determinando que as instituições financeiras deverão informar seus clientes com 30 dias de antecedência sobre qualquer alteração nas taxas de juros aplicadas ao saldo devedor de operações de crédito, incluindo cartões de crédito e instrumentos pós-pagos.
Essas comunicações deverão utilizar linguagem simples e acessível, garantindo que o consumidor compreenda claramente as mudanças contratuais.
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