O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou na última terça-feira (23/4) a 4ª edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados. O documento pode ser acessado no portal Emprega Brasil, na aba “Empregadores”, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial.
As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes — em local de fácil acesso para trabalhadores e público em geral.
Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a novidade deste ano é a exigência de que as empresas informem no Emprega Brasil o endereço eletrônico onde o relatório foi publicado, facilitando a fiscalização.
Os dados gerais da 4ª edição serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres, com base em informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é que a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa.
Na edição anterior, o MTE fiscalizou 217 empresas e 90 foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível. Para setembro, estão previstas inspeções em 810 empresas. O descumprimento pode gerar multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
Lei da Igualdade Salarial
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 determina a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da CLT. As empresas com mais de 100 funcionários devem garantir transparência salarial, coibir práticas discriminatórias e disponibilizar canais de denúncia.
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