Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal terão que adequar as informações referentes à emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) — também conhecida como uso alternativo do solo — ao padrão nacional administrado pelo Ibama. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), busca padronizar procedimentos e ampliar a transparência na gestão florestal do país.
Segundo o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, a mudança garante critérios mínimos para a emissão da ASV, como a análise obrigatória do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Atualmente, cada estado define seus próprios parâmetros, o que dificulta a integração de dados.
O prazo para a adaptação será de 180 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União. De acordo com o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, será necessário adequar as regulamentações estaduais ao padrão federal, respeitando a autonomia das unidades da federação.
Hoje, os pedidos de supressão são analisados pelos estados, que inserem as informações no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Porém, muitos ainda usam plataformas próprias, sem integração com o sistema federal. Isso gera falhas no monitoramento e dificulta a verificação do cumprimento do Código Florestal, como a manutenção da reserva legal e das Áreas de Proteção Ambiental.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou que a construção da resolução foi fruto de diálogo democrático, envolvendo governo, sociedade civil, empresários e organizações ambientais. Para ela, a integração fortalece a política pública de preservação e gestão florestal no Brasil.
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