Um varredor de rua em Brasília será indenizado em R$ 15 mil após sofrer racismo religioso no ambiente de trabalho. Adepto da umbanda, ele foi vítima de xingamentos e discriminação por parte de colegas e superiores da empresa de limpeza urbana Valor Ambiental, que atua no Distrito Federal. A demissão ocorreu pouco tempo depois de ele relatar o preconceito.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), proferida no último dia 23, reconheceu a prática de racismo religioso e condenou a empresa por danos morais. Segundo os desembargadores, a empresa foi omissa mesmo após o trabalhador denunciar os abusos. A indenização foi fixada em seis salários do trabalhador, em dobro, além do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Discriminação no trabalho ainda é recorrente no Brasil
O caso reforça que o preconceito religioso, especialmente contra religiões de matriz africana como a umbanda e o candomblé, ainda é uma realidade no ambiente de trabalho brasileiro. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, até 31 de julho de 2025, foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia. Em 2024, foram 718 casos.
De acordo com a procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional de promoção da igualdade no trabalho, esse tipo de violência pode ocorrer de forma direta ou velada, por meio de piadas, exclusões e negação de oportunidades profissionais.
“O preconceito acaba isolando o trabalhador. Pode partir tanto de colegas como de superiores, e isso afeta a dignidade e o desempenho”, explica a procuradora.
Como denunciar o racismo religioso no ambiente profissional
Danielle orienta que a vítima de preconceito busque os canais institucionais da empresa, além de registrar denúncia no MPT ou em delegacias. Provas testemunhais e registros em redes sociais ou aplicativos de mensagens são válidos. Gravações de conversas ofensivas também podem ser usadas judicialmente.
Ela ressalta ainda que é dever das empresas prevenir casos de discriminação com políticas internas de diversidade e combate ao racismo, comitês de inclusão e parcerias com entidades antirracistas.
Legislação protege contra discriminação no trabalho
A Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer forma de discriminação no trabalho com base em religião, raça, sexo ou origem. Empresas que não atuam para coibir abusos podem sofrer sanções, como multas e restrições a empréstimos em bancos públicos. Também podem ser alvo de ações civis públicas por dano moral coletivo.
Mulheres negras estão entre as mais vulneráveis no mercado de trabalho, acumulando desvantagens salariais e alta exposição a discriminações múltiplas. Segundo levantamento de abril dos Ministérios da Mulher e do Trabalho, elas ganham, em média, 52,5% menos do que homens não negros.
Justiça reconhece omissão da empresa
No caso do varredor, a Valor Ambiental alegou que a demissão foi motivada por “baixa performance” e mudanças internas. No entanto, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou que nenhuma providência foi tomada após as denúncias do trabalhador.
Já o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao manter a condenação em segunda instância, reforçou que houve violência verbal e religiosa.
“A violência verbal também é violência. O trabalhador sofreu racismo religioso por não professar uma religião eurocêntrica e cristã”, afirmou.
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