O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, programa de empréstimo consignado destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. A medida, publicada no Diário Oficial da União, também inclui motoristas e entregadores de aplicativo, conforme emenda aprovada pelo Congresso Nacional.
O chamado consignado CLT foi inicialmente proposto por meio de Medida Provisória em março, mas precisava da sanção presidencial para virar lei. Desde então, já foram realizados mais de 4 milhões de contratos, movimentando cerca de R$ 21 bilhões em crédito.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público que historicamente tinha dificuldade de acesso ao crédito com condições favoráveis. A taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês, significativamente menor do que a do empréstimo pessoal tradicional, que varia entre 6,50% e 8,77%.
Fiscalização e garantias
A nova legislação atribui ao MTE a responsabilidade de fiscalizar os empregadores quanto ao cumprimento dos procedimentos para desconto em folha e repasse dos valores aos bancos. Casos de irregularidades podem gerar multas administrativas.
Também foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá regras, termos e condições dos contratos. O grupo será coordenado pelo Ministério do Trabalho, com participação da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo terão acesso
A nova lei permite que motoristas e entregadores de apps também tenham acesso ao crédito consignado, desde que haja convênio entre a plataforma e instituições financeiras. O valor recebido pelo trabalhador no app servirá como garantia do empréstimo.
Por motivos de segurança e proteção de dados, Lula vetou trechos que permitiriam o compartilhamento de informações pessoais entre instituições, por contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um decreto complementar ainda exige verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura do contrato.
Contratação e limites
O empréstimo poderá ser solicitado diretamente pelos canais digitais dos bancos ou pelo app/site da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador autoriza o uso de dados do eSocial, recebe ofertas em até 24 horas e conclui a contratação online. A margem consignável é de até 35% do salário bruto.
Em caso de demissão, os valores poderão ser descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, os pagamentos ficam suspensos e são retomados em um novo vínculo CLT, com atualização do saldo devedor.
O programa também permite a portabilidade de crédito consignado, com exigência de juros menores que os do contrato original.
*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram