Aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos realizados por entidades associativas começam a receber o ressarcimento a partir desta quinta-feira (24/7), desde que as entidades envolvidas tenham aderido ao acordo oferecido pelo Governo Federal até esta segunda-feira (21/7).
O acordo de ressarcimento está disponível desde 11 de julho e pode ser aceito gratuitamente, sem exigência de documentos adicionais. A adesão é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento do INSS, dispensando ação judicial. O processo pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo **Meu INSS**, ou presencialmente, em qualquer agência dos Correios. O prazo para adesão termina em **14 de novembro** deste ano.
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que já contestaram os valores transferidos pelas associações e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis. Os pagamentos serão realizados em diversos lotes diários, conforme a ordem de adesão.
“Quem entrar primeiro, recebe primeiro. O dinheiro está na conta, basta aderir ao acordo para agilizar o pagamento”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O ministro reforçou que o governo está apenas devolvendo o que foi retirado de forma indevida dos beneficiários. “Não é favor. É um direito. O ressarcimento será feito em parcela única, corrigido pelo IPCA, e na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, evitando novas fraudes”, disse ele, durante entrevista ao programa *Bom Dia, Ministro*.
Para garantir os pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma **Medida Provisória** que libera **R\$ 3,31 bilhões** em crédito extraordinário para o Ministério da Previdência Social.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo **Supremo Tribunal Federal (STF)** e resulta de um acordo de conciliação entre o Ministério da Previdência, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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