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Lula sanciona nova lei que amplia uso do Fundo Social do Pré-Sal para enfrentar crises e investir em áreas sociais

Nova legislação autoriza uso dos recursos do pré-sal em ações contra mudanças climáticas, calamidades públicas, segurança alimentar, habitação e infraestrutura social.

redação Por redação
15/07/2025 - 18:17 - atualizado em 16/07/2025 - 12:00
em Brasil
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Presidente Lula sanciona lei que amplia a aplicação do Fundo Social do Pré-Sal para áreas como habitação, segurança alimentar e resposta a calamidades públicas. Mudança entra em vigor em 2025.

Imagem:Agência Gov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/7) a Lei nº 15.164/2025, que amplia o escopo do Fundo Social (FS) criado em 2010 com os recursos do pré-sal. A nova legislação moderniza a gestão do fundo e autoriza a utilização dos valores em áreas sociais estratégicas, como infraestrutura hídrica, segurança alimentar e habitação popular.

Aprovada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União, a nova norma busca adaptar o fundo às demandas contemporâneas da população brasileira, como os impactos das mudanças climáticas e o enfrentamento de calamidades públicas.

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Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei estão:

  • Investimentos em infraestrutura hídrica, com foco na segurança do abastecimento;
  • Apoio à segurança alimentar e nutricional;
  • Aplicação de recursos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • Inclusão das famílias do Minha Casa, Minha Vida nos projetos de habitação de interesse social financiados pelo fundo;
  • Cobertura de danos físicos a imóveis populares construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em caso de emergências;
  • Ações voltadas à defesa dos povos indígenas e ao fortalecimento dos seus direitos.

A lei estabelece ainda que os recursos poderão ser usados em projetos ligados a adaptação às mudanças climáticas, desenvolvimento social e resiliência territorial, com atenção especial aos efeitos econômicos e sociais de desastres naturais.

Isenção para o Fundo Rio Doce

Outro destaque da nova legislação é a isenção de tributos federais para o Fundo Rio Doce, criado para administrar os recursos de reparação do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins vale de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2030.

O que é o Fundo Social

O Fundo Social do Pré-Sal foi criado pela Lei nº 12.351/2010 como um fundo soberano, voltado ao investimento em educação, saúde, ciência, tecnologia, cultura, combate à pobreza e meio ambiente, com os royalties da exploração de petróleo na camada do pré-sal.

Com as mudanças sancionadas, o Fundo se torna um instrumento ainda mais estratégico para o enfrentamento de desigualdades sociais e emergências climáticas no país.

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Tags: #Minha Casa Minha Vida#Povos Indígenascalamidades públicasFundo Rio DoceFundo Socialhabitação popularinfraestrutura hídricaLei nº 15.164/2025lei sancionadaLulaMudanças climáticasPré-salsegurança alimentarSUAS
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