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Senado aprova cota mínima de 30% para mulheres em conselhos de estatais

Nova lei exige participação gradual de mulheres, com reserva para negras e pessoas com deficiência; proposta segue para sanção presidencial.

redação Por redação
24/06/2025 - 20:22
em Brasil
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Senado aprova projeto que garante 30% de mulheres nos conselhos de administração de estatais. Cota inclui reserva para mulheres negras e com deficiência.

Foto: Agência Brasil

O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 1.246/2021, que estabelece uma cota mínima de 30% para mulheres nos conselhos de administração de estatais. A proposta, de autoria da deputada abata Amaral (PSB-SP), recebeu apenas uma alteração de redação e segue agora para sanção presidencial.

A nova regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além de companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital com direito a voto. O texto também autoriza o Executivo a criar incentivos para que empresas privadas adotem políticas semelhantes.

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A adoção será gradual, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro. Entre essas vagas, 30% deverão ser reservadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. A medida terá vigência inicial de 20 anos, com previsão de revisão ao final do período.

A votação foi liderada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), atual coordenadora da bancada feminina no Senado. Ao defender o projeto, Leila destacou a importância da lei para acelerar a presença das mulheres nos espaços de decisão:

“Se nós não tivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez tivéssemos que esperar mais 50 anos para garantir essa representatividade. Isso é justiça. Isso é meritório.”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu a proposta:
“Se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando.”

Além da cota nos conselhos, o projeto exige transparência sobre a presença de mulheres nos níveis hierárquicos das empresas estatais e de capital aberto. Será obrigatória a publicação anual de dados sobre a proporção de mulheres nos cargos de administração, remuneração por gênero e a evolução dos indicadores ao longo do tempo.

Empresas que não cumprirem a regra estarão impedidas de deliberar qualquer matéria nos conselhos.

*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Igualdade de Gênero#Leila Barros#Mulheres Negrascargos de liderançaconselhos de estataiscotas para mulheresPL 1246/2021política de inclusãoSenado FederalTabata Amaral
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