O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 1.246/2021, que estabelece uma cota mínima de 30% para mulheres nos conselhos de administração de estatais. A proposta, de autoria da deputada abata Amaral (PSB-SP), recebeu apenas uma alteração de redação e segue agora para sanção presidencial.
A nova regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além de companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital com direito a voto. O texto também autoriza o Executivo a criar incentivos para que empresas privadas adotem políticas semelhantes.
A adoção será gradual, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro. Entre essas vagas, 30% deverão ser reservadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. A medida terá vigência inicial de 20 anos, com previsão de revisão ao final do período.
A votação foi liderada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), atual coordenadora da bancada feminina no Senado. Ao defender o projeto, Leila destacou a importância da lei para acelerar a presença das mulheres nos espaços de decisão:
“Se nós não tivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez tivéssemos que esperar mais 50 anos para garantir essa representatividade. Isso é justiça. Isso é meritório.”
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu a proposta:
“Se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando.”
Além da cota nos conselhos, o projeto exige transparência sobre a presença de mulheres nos níveis hierárquicos das empresas estatais e de capital aberto. Será obrigatória a publicação anual de dados sobre a proporção de mulheres nos cargos de administração, remuneração por gênero e a evolução dos indicadores ao longo do tempo.
Empresas que não cumprirem a regra estarão impedidas de deliberar qualquer matéria nos conselhos.
*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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