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Presidente do TSE negou liminar e barrou terceiro mandato para ex-prefeito de Presidente Kennedy

Ministra Cármen Lúcia confirmou vedação constitucional e rejeitou pedido de Dorlei Fontão, que alegava mandato curto para tentar reeleição proibida pela lei.

redação Por redação
16/06/2025 - 17:01
em Política
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Presidente do TSE negou liminar e barrou terceiro mandato para ex-prefeito de Presidente Kennedy

Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, negou liminar e impediu terceiro mandato de Dorlei Fontão em Kennedy (ES) | (Foto: Reprodução).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Presidente Kennedy, no Espírito Santo, Dorlei Fontão (PSB), que tentava sustentar judicialmente o direito de assumir um terceiro mandato consecutivo, o que é expressamente proibido pela Constituição.

Na decisão publicada desde dezembro, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao ex-prefeito, que havia recorrido ao tribunal para tentar suspender os efeitos de decisões anteriores que cassaram seu registro de candidatura.

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Dorlei argumentou que seu primeiro mandato foi curto — pois assumiu interinamente o cargo de prefeito, na condição de vice, entre maio de 2019 e novembro de 2020, após afastamento da então prefeita eleita. Em seguida, foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024 e venceu novamente a eleição de 2024.

Para sustentar sua tese, Dorlei afirmou que o período interino não deveria ser considerado como mandato autônomo. No entanto, a ministra destacou que, de acordo com o art. 14, § 5º da Constituição, é vedada a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, mesmo que o primeiro tenha sido exercido de forma interina, caso tenha ocorrido dentro dos seis meses que antecedem o pleito seguinte.

Segundo a ministra do TSE, durante esse período Dorlei tomou decisões administrativas relevantes, como nomeação de servidores e implementação de políticas públicas, caracterizando efetivo exercício do poder e, portanto, um mandato autônomo.

A decisão reforça a jurisprudência do Tribunal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam interpretação restritiva do dispositivo constitucional para impedir a perpetuação de uma mesma pessoa no poder e garantir a alternância na chefia do Executivo.

Com a negativa de liminar, Dorlei Fontão permanece impedido de assumir o cargo para o qual foi eleito em 2024. O caso é mais um exemplo do rigor da Justiça Eleitoral no combate a tentativas de contornar regras constitucionais sobre reeleição e continuidade no poder.

A decisão sinalizada que ainda este ano a Corte vai deliberar para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) marque data para realização de nova eleição para prefeito e vice no município.

CLIQUE AQUI E CONFIRA DECISÃO

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Tags: Cármen Lúcia TSEConstituição Federal reeleiçãodecisão TSE Dorlei FontãoDorlei Fontãoeleição Presidente Kennedyinelegibilidade prefeitoPolítica Espírito SantoPresidente Kennedy-ESreeleição proibidaregistro de candidatura indeferidoterceiro mandato prefeitoTribunal Superior EleitoralTSE
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